Possibilidade de liberação dos torneios mediante apresentação de plano de biosseguridade
21/12/2023
O Ministério de Agricultura e Pecuária (MAPA), publica:
A PORTARIA Nº 642, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, que altera a Portaria MAPA nº 572, de 29 de março de 2023, que estabelece, em todo o território nacional, medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país.
''Art. 1º Fica suspensa, em todo território nacional, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves, exceto quando o Serviço Veterinário Estadual autorizar a realização de exposições e torneios, mediante:
I - a avaliação da situação epidemiológica da Unidade Federativa; e
II - a apresentação de um plano de biosseguridade, pelos organizadores do evento, associações e clubes de criadores, com a descrição das medidas de prevenção e controle para mitigar o risco de introdução e disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade."
Em atendimento a esta importante portaria a COBRAP está desenvolvento para suas entidades filiadas o Plano de Biosseguridade para que sejam apresentados aos respectivos Serviço Veterinário Estaduais.